quinta-feira, 7 de maio de 2009

Apresentação

A AETS é uma entidade sem fins lucrativos que tem por finalidade apoiar, defender, assessorar, orientar, colaborar com outras entidades sem fins lucrativos, associadas para consecução de seus objetivos.

*

Serviços Oferecidos pela AETS



ÁREA JURÍDICA

• Assessória Jurídica
• Defesa Administrativa
• Defesa Judicial
• Resposta a notificações do Tribunal de Contas
• Respostas a notificação do parceiro público
• Defesa Administrativa Tributária

ÁREA CONTÁBIL

• Assessória Contábil
• Elaboração da prestação de contas de convênios, contratos e acordos públicos
• Abertura de ONGS
• Processo de licitação para aquisição de produtos e serviços


ÁREA ADMINISTRATIVA

• Assessória Administrativa
• Gestão de projetos
• Elaboração de projeto para concursos públicos

Os serviços de assessoria jurídica, administrativa e contábil é inteiramente gratuita para todas as entidades do Terceiro Setor.


Contatos através do e-mail : aets.org@hotmail.com
Tels: (71) 8888-2669/8745-8640


***************************************************************




Os dez passos mais importantes ao realizar parceria com o a Administração Pública.



Em uma auditória realizada pelo Tribunal de Contas da União constatou-se que as entidades sem fins lucrativos que recebem recursos públicos através de algum acordo de parceria não atendem a requisitos básicos para o controle e fiscalização dos recursos repassados pela Administração.

Entre os principais problemas detectados pela auditoria estão:


*A insuficiência e a falta de informações exigidas na instrução normativa 01/97, a qual disciplina a celebraçãode convênios de natureza financeira que tenham por objeto a execução de projetos ou realização de eventos.


* Falta de qualificação técnica e como conseqüência terceirização do serviço.


* Obscuridade quanto aos convênios das entidades.


* Movimentações irregulares das contas.


* Relatório de atividades insatisfatório.


A fim de evitar futuras dores de cabeça nós, da AETS, aconselhamos que essas entidades sigam esses dez passos básicos se objetivam receber recursos da Administração Pública sem ter futuros transtornos, respondendo a processos administrativos e judiciais por desconhecimento de suas obrigações.

Esses dez passos se dividem em: antes, durante e depois da assinatura do acordo de parceria.

Esse acordo de parceria pode ser um convênio, contrato de gestão termo de parceria, a nomenclatura irá variar a depender da qualificação da entidade sem fins lucrativos.


Antes do acordo


1º passo: Seguir todas as normas do estatuto social.


Em dos problemas mais comuns é a realização de acordos de parcerias que não condizem com o objetivo social da entidade.

Outro problema e a não realização dos registros no livro de atas.

Não obediência ao prazo de novas eleições da diretória.


2º passo: Manter uma administração contábil de acordo com as normas técnicas de contabilidade brasileira.


Para administrar dinheiro do erário é preciso administrar seus próprios recursos, isso evitará que as finanças se confundam.


3º passo: Apresentar o projeto ao órgão da administração pública a qual pretende realizar acordo de parceria, conforme as possibilidades da entidade, claro e técnico.


Ao se elaborar o projeto a entidade deve apresentar a sua proposta de forma clara, detalhando os passos e cronograma do projeto e o mais importante estime o mais próximo que puder quanto realmente irá precisar para a consecução do projeto.

Não adianta inventar, se não pode cumprir com as exigências do futuro parceiro público, não apresente o projeto, pois a terceirização dos serviços que a entidade

parceira deve desenvolver por conta própria gera a irregularidades sobre as contas prestadas.


Durante a execução do termo do acordo


4º passo: Publicar em uma página da internet, pode ser blog, site, orkut da própria entidade ou de outras que se dedique ao terceiro setor, todas as atividades e prestação de contas quanto ao acordo de parceria.


A publicação é um ótimo instrumento de transparência e controle do dinheiro público.


5º passo: Prestar contas mensais sobre a execução do acordo


A prestação mensal permitirá a avaliação do controle interno do parceiro público e em caso de irregularidade, permitirá a sua ágil correção.


6º passo: Realize licitação ou se esta for inviável, que se realize ao menos uma pesquisa de preço documentada em caso de aquisição de produtos e serviços seja de empresa ou pessoa física.

A licitação é um instrumento o qual garante a economicidade do dinheiro público.


7º passo: Toda e qualquer remuneração de pessoas envolvidas no trabalho deve estar de acordo com a prática do mercado.


A remuneração acima dos padrões de mercado caracteriza o gasto indevido com pagamento com pessoal, lembrando-se que esse padrão é de acordo com os preços praticados na localidade.


8º passo: todos os gastos devem ser aprovados pelo responsável pela entidade.

Todo e qualquer gasto precisa de expressa aprovação documentada pelo responsável da entidade, pois é ele que responde em caso de dano ao erário.


9º passo: ao prestar as contas finais do acordo de parceria o responsável, deve assinar conjuntamente com o contador da entidade as contas.

Os documentos imprescindíveis por toda e qualquer contas da entidade são:

  • Demonstrações Contábeis
  • Informações Bancárias
  • Inventário Patrimonial
  • Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ
  • Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)
  • Cópia de Convênio, Contrato e Termo de Parceria


Depois do acordo de parceria


10º passo: Findo o acordo de parceria acompanhe junto ao Tribunal de Contas de direito o julgamento de contas do seu parceiro público.

Essa diligência evitará surpresas quanto uma possível TCE (Tomada de Contas Especial) para apurar possíveis irregularidades ou omissões quanto ao acordo de parceria.

Tomando esses devidos cuidados a entidade estará segura quanto a possíveis processos administrativos e judiciais por mal uso de recursos públicos.

Vale a pena ressaltar mais uma vez que esses cuidados permitirá a continuidade de Parceria com a


Administração Pública.

Wilma Meireles de Almeida

Diretora do AETS




*>*>*>*>*>*>*>*>*>*>*>*>*>*>*>*>*>*>*>*>*>*>*>*>*>*>*>*>*>*>*>*>*>*>

IR Ecológico: governo e ONGs chegam a consenso


Está em tramitação na Câmara dos Deputados um projeto de lei que facilitaria a resolução de um problema de boa parte das organizações não governamentais brasileiras - a falta de recursos - por meio da instituição de uma espécie de Imposto de Renda Ecológico. O PL 5.974/2005, de autoria do Senado, tem como objetivo estimular doações de pessoas físicas e jurídicas a entidades ambientalistas ou a fundos governamentais, como o Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), por intermédio de descontos no Imposto de Renda. O projeto acaba de ser aprovado na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) e agora está sob análise da Comissão de Finanças e Tributação (CFT). O Ministério do Meio Ambiente, porém, não apóia totalmente a proposta, embora seja partidário da idéia. De acordo com o projeto, o contribuinte poderia dizer para qual entidade quer doar. O MMA defende que os recursos sejam repassados ao FNMA, que por sua vez faria seleções de projetos. O PL propõe a concessão de um abatimento de até 80% do valor doado por pessoa física e 40% por pessoa jurídica (ou 60% e 30%, respectivamente, caso seja um patrocínio), desde que o total não ultrapasse 4% do Imposto de Renda devido. Ou seja, se uma pessoa doar R$ 100 para uma ONG ambientalista durante o ano, poderá abater até 80 reais de seu Imposto de Renda, desde que o valor não seja maior do que 4% do que precisaria pagar antes do abatimento. A diferença entre doação e patrocínio é que no último caso o doador se autopromove. Espera-se que, caso seja aprovado, o PL dê força ao movimento ambientalista nacional. De acordo com o parecer do relator, deputado Carlos Willian (PTC-MG), "a proposta apresenta sistemática bastante próxima da já adotada no Brasil para incentivos a projetos culturais (Lei Rouanet)". Isso quer dizer que, assim como na lei de estímulo a produções culturais, as organizações que desejem receber doações e patrocínios de acordo com a nova lei deverão inscrever seus projetos no Ministério do Meio Ambiente (MMA). Todas as propostas precisariam estar de acordo com as normas do Fundo Nacional do Meio Ambiente, entidade vinculada ao MMA que ficaria encarregada de fiscalizar a execução dos projetos. Em última instância, porém, o cidadão seria o responsável por dizer para onde vai o dinheiro que abateu de seu imposto. O ministério não concorda com essa opção e diz ser melhor concentrar os recursos no FNMA para depois redistribuí-los por diferentes regiões e biomas. Com isso, pretende evitar que apenas grandes organizações e fundações com mais exposição na mídia - e, conseqüentemente, mais poder de atração de doações - sejam beneficiadas pelo incentivo fiscal. Outra preocupação é garantir que diferentes ecossistemas sejam preservados. O FNMA possui R$ 200 milhões para financiar 19 programas de preservação ambiental de 2004 a 2007, como prevê o Plano Plurianual. Os recursos provêm do Tesouro, de empréstimos internacionais, de acordos de colaboração internacional e de impostos sobre combustíveis. Discussões A polêmica em relação à melhor forma de aplicar o dinheiro do "imposto ecológico" levou a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) da Câmara a organizar no começo de junho o seminário "Ação pelo Imposto de Renda Ecológico - a natureza merece esse incentivo". Enquanto várias organizações ambientalistas, organizadas no Grupo de Trabalho IR Ecológico, apoiavam o atual texto do PL, o secretário executivo do MMA, Gilney Viana, defendia sua alteração para tornar o FNMA o principal distribuidor de recursos com fim ambiental. Não conseguiu. O ministério acabou concordando com a proposta das ONGs, por acreditar que seus mecanismos de fiscalização poderiam evitar inadequações. "Acreditamos que o FNMA poderia centralizar os recursos, para evitar risco de desvios e concentração de verbas. Além disso, no Fundo o processo de seleção seria mais aberto e democrático", afirma o secretário-executivo do MMA, Cláudio Langone. Viana aproveitou para anunciar que o Ministério da Fazenda está analisando um pacote de medidas de incentivo à preservação ambiental. No pacote, crédito privilegiado para aquisição de bens e serviços ambientais; dedução no IPI para produtos ecológicos e deduções no IR - medidas aplaudidas por todos os presentes. Para algumas das prováveis beneficiárias da aprovação do projeto, é preciso que todas os atores da luta pela conservação da natureza sejam beneficiados diretamente. "Defendemos um sistema misto, que deixe uma parte dos recursos com o FNMA e outra que vá diretamente para as organizações e os demais fundos ambientais", diz Cláudio Pádua, diretor científico do Instituto Ecológico Ipê, baseado em São Paulo, e um dos integrantes do GT do IR Ecológico. Pádua não participou do seminário da Câmara, mas afirmou à Rets que a criação do incentivo fiscal permitiria o aumento do mercado de arrecadação de recursos em todo o país. Ele não teme a concentração de verbas em grandes entidades, pois acredita que o aumento da oferta termine beneficiando a todos. Ressalta, porém, a necessidade de criação de mecanismos que permitam o sustento de pequenas entidades. "O FNMA, por exemplo, poderia publicar mais editais de pequenos recursos", sugere. "Por outro lado, as entidades precisam se organizar para enfrentar a nova realidade de financiamento". Pádua explica que a área ambientalista não está carente de recursos, mas ainda buscando se adaptar a um novo modelo de financiamento, mais profissionalizado. "O perfil dos doadores mudou de vários pequenos para alguns grandes, o que gera mais cobranças, pois ninguém coloca dinheiro onde não conhece", afirma. Grandes empresas costumam fazer auditorias em organizações das quais são parceiras, para terem certeza de que seu dinheiro está sendo bem gasto. Já a assessora jurídica do WWF-Brasil, Geórgia Pessoa, acredita que as pequenas organizações não ficarão desamparadas se o projeto for aprovado, pois o PL prevê que os recursos possam ser enviados não só ao FNMA como também a fundos municipais e estaduais de meio ambiente. "Essa foi a grande tacada do projeto", diz. "Esperamos que todas as organizações - pequenas, médias e grandes - sejam beneficiadas". Para Langone, o principal ponto do PL é a garantia da sustentabilidade das organizações. Segundo ele, de mais de 300 chamadas de projetos já feitas, menos de 5% eram destinadas a ONGs. A maioria se destina a municípios e pequenos fundos locais. Os ambientalistas descartam a possibilidade de acontecer com o meio ambiente os mesmo problemas registrados na área cultural, onde algumas produções, apesar de aprovadas pelo MEC, não saíram do papel ou estouraram o orçamento. A segurança, segundo eles, deve-se às boas práticas de fiscalização exercidas pelo MMA. "O ministério já fiscaliza todos os projetos ambientais financiados pelo FNMA, e esse trabalho é muito bem feito", garante Pádua. A maior dificuldade, afirma, será fazer com que todas as organizações beneficiadas pelo incentivo sejam transparentes em suas atividades na prestação de contas a ser feita a seus doadores. Problemas fiscais Durante o seminário, especialistas em direito tributário alertaram para a necessidade de encaixar o novo incentivo na Lei de Diretrizes Orçamentárias, já elaborada. Segundo eles, o governo não pode deixar de cumpri-la. Seria, portanto, preciso realocar recursos para que os projetos sejam realmente financiados. De acordo Geórgia Pessoa, que também é coordenadora do GT de IR Ecológico, não haverá necessidade de nenhum mudança no orçamento da União, pois todo ano há sobras de recursos destinados pelo Ministério da Fazenda a bens culturais beneficiados pela Lei Rouanet. "Nunca ultrapassaram esse limite, logo há uma boa sobra para financiamento de projetos ambientais", diz. O secretário executivo do MMA lembra que a qualidade dos projetos terá de aumentar, uma vez que a concorrência por recursos também crescerá. Isso porque há um PL tramitando que propõe a formação de um fundo voltado para projetos esportivos. A idéia de um imposto de renda ecológico é antiga. O primeiro projeto com o tema foi apresentado em 2002 no Senado pelo então senador Waldeck Ornelas (PFL-BA), que também foi ministro da Previdência Social. Com o número 251/2002, o texto foi apensado a outro PL, de número 5.162/05, do deputado Paulo Feijó (PSDB-RJ), e assim surgiu o atual, 5.974/05. Ainda em 2005, foi criado o grupo de trabalho do IR Ecológico para estudar os projetos de lei relacionados ao tema que tramitavam no Congresso e para chegar a um consenso sobre a melhor forma de incentivar o investimento social no meio ambiente. O grupo é composto pelas ONGs WWF-Brasil, The Nature Conservancy (TNC), Conservação Internacional (CI-Brasil), Fundação SOS Mata Atlântica, Instituto Socioambiental (ISA), Instituto de Pesquisas Ecológicas (Ipê), Fundação O Boticário de Proteção à Natureza, Fundação Biodiversitas e Instituto Bioatlântica. Além delas, fazem parte o escritório de advocacia Pinheiro Neto Advogados, o Grupo de Institutos, Fundações e Empresas (Gife), a empresa Patri, de consultoria política, e o ex-secretário da Receita Federal Everardo Maciel. O PL tramita na Câmara em regime de urgência urgentíssima e Geórgia Pessoa não acredita que o texto sofra modificações até ser votado. "A votação até as eleições, no entanto, é uma incógnita", lamenta Langone. "Não sabemos se algo será votado ainda este ano. E ainda há uma fila de projetos com temas muito importantes, como o PL da Mata Atlântica".





Um comentário:

  1. Olá gostaria de saber maiores informções de como posso entrar em contato com vcs.

    Aline sampaio

    e-mail: aline66@hotmail.com

    ResponderExcluir