sexta-feira, 24 de julho de 2009

SICONV
Orientações aos Proponentes / Convenentes de projetos
Para o controle das transferências voluntárias da União, o Governo Federal instituiu o Sistema de Gestão de Convênios e Contrato de Repasses (SICONV), ferramenta que irá imprimir mais eficiência, agilidade e, especialmente, mais transparência ao processo de liberação de recursos para estados, municípios e organizações não-governamentais.
Além de garantir controle preciso por parte dos ministérios e demais órgãos da estrutura do Poder Executivo Federal, o SICONV possibilita que qualquer cidadão possa acompanhar o andamento de um convênio e cobrar dos responsáveis o correto encaminhamento do processo.
O SICONV está disponível no Portal dos Convênios (www.convenios.gov.br) e atende às exigências do Decreto nº 6.170/2007, que determinou as novas regras para a celebração de parcerias com a União, e dos instrumentos que o regulamentam. Desde do mês de setembro de 2008, os interessados em manter qualquer convênio com os órgãos do Governo Federal necessitam se cadastrar.
As instituições públicas, estaduais e municipais, e as entidades privadas sem fins lucrativos que buscam o apoio financeiro do Ministério da Cultura - recursos orçamentários e do Fundo Nacional da Cultura -, por meio de convênios, para a realização de projetos culturais também precisam estar cadastradas no SICONV.
Efetivação do Cadastramento
O credenciamento no SICONV consiste na inclusão das informações cadastrais e fiscais das instituições e deve ser executado pelo proponente no Portal dos Convênios, seguindo os seguintes passos:
Clicar no ícone ‘SICONV - ACESSE AQUI’, no lado esquerdo da página
Após abrir a próxima página, clicar em ‘credenciamento - incluir proponente’ e preencher os campos que forem solicitados (é possível simular esta etapa: na página inicial, clicar em ‘capacitação e treinamento - orientações para proponente/convenente - credenciamento de proponentes’)
Concluído o credenciamento, o proponente deverá efetuar o cadastramento, que consiste na apresentação da documentação informada durante o credenciamento para validação, que pode ser realizado de duas formas:
Em uma das unidades cadastradoras do SICAF (o endereço por estado está disponível no Portal, sendo possível visualizar de dois modos: na página inicial clicar em ‘ajuda’ - parte superior direita da página - ou no acesso aos tutoriais - acesso conforme item anterior, aparece o ícone ‘listagem de endereços das unidades cadastradoras por estado’, no lado direito superior)
Encaminhar, via postal, a documentação autenticada com ofício do dirigente máximo da instituição para o órgão concedente, no caso do MinC com o seguinte endereçamento: Coordenação Geral de Convênios/DGI - SBS Quadra 2, Lote 11, Edifício Elcy Meireles, 2º Subsolo - Brasília/DF - CEP 70.070-120
- Órgãos e entidades públicas - o cadastramento consistirá na validação dos dados incluídos no credenciamento
- Entidades privadas sem fins lucrativos - o cadastramento consistirá na apresentação dos documentos referentes à sua qualificação jurídica, fiscal e previdenciária, bem como à sua capacidade técnica e operacional, além da validação dos dados incluídos no credenciamento
Após efetivado o cadastramento, o proponente estará apto a apresentar propostas ao MinC. Para tanto, deverá escolher o programa ao qual a sua solicitação se enquadra. Os programas do MinC já estão devidamente cadastrados no SICONV e para visualizar os seus respectivos conteúdos, o proponente deverá acessar o Portal e seguir os seguintes passos:
Ao clicar em acesso livre, na página seguinte aparecem os programas para consulta em dois formatos:
- Listagem dos programas de convênios por Órgão (localizar Ministério da Cultura - atualmente na 2ª página); ou- Consultar programa de convênio e indicar o código do Órgão (42000)
No Portal dos Convênios é possível simular todas essas etapas, para tanto, na página inicial, basta clicar em ‘capacitação e treinamento - orientações para proponente/convenente’
Recomenda-se, também, que o proponente visualize toda a legislação pertinente à matéria, que encontra-se disponível no item Legislação
Informações sobre o SICONV: 0800 978-2340.

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